NORMAS REGULAMENTADORAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DIAS TOMÉ CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA - EAD
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5.1 Objetivo
Muitas tarefas precisam ser executadas com o trabalhador se posicionando acima de 2 metros de uma base fixa, para evitar sua queda e consequente trauma se faz necessário as medidas de controle para evitar sua queda.
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- Professor: INSTRUTOR MARCO A. TOMÉ
DIREÇÃO DEFENSIVA
Ninguém espera sair de casa e sofrer um acidente de trânsito, mas é melhor prevenir do que remediar. Portanto, mantenha os itens de segurança em boas condições. Cinto para todos os ocupantes, freios, estepe e triângulo de sinalização, por exemplo, devem ser regularmente checados.
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NR-5 CIPA
A NR-5 estabelece a criação da CIPA formada pelos trabalhadores e empregadores para que juntos possam fazer a melhor GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO na empresa visando mitigar, ou controlar os riscos nas atividades laborativas preservando a saúde e integridade física dos trabalhadores em uma produção com qualidade.
5.1 Objetivo
5.1.1 - Esta norma regulamentadora - NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
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NR-6 EPI´S
Toda e qualquer atividade poderá oferecer PERIGO para quem a executa, podendo ser baixo, médio ou alto, assim se configura o RISCO. O ideal é que fosse eliminado o PERIGO porém não sendo possível adotaria a PROTEÇÃO COLETIVA e por último o EPI, sempre lembrando que o EPI não elimina o RISCO e apenas minimiza as lesões ou sequelas. A NR-6 trata deste assunto em que define EPI suas características e condições de uso.
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NR-10 BÁSICO
Treinamento para trabalhadores e profissionais que atuam direta ou indiretamente em instalações ou serviços elétricos com tensões acima de 50vca até 1000vca e de 120vcc até 1500vcc, seja nas concessionárias de energia elétrica ou seus contratados seja na indústria ou qualquer setor econômico nas fases da
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, OPERAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e E CONSUMO.
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NR-10 COMPLEMENTAR-SEP
Curso obrigatório para profissionais da área elétrica que atuam em instalação ou serviços com tensão superior à 1000Vca ou 1500Vcc.
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NR11 MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
Movimentação de toda e qualquer carga seja ela materiais, equipamentos, peças, produtos, substâncias, acessórios ou máquinas é preciso fazer uma análise para uma definição de como e com que equipamento ou máquina deverá ser preparada para este transporte, não importando se a carga é de pequeno, médio ou grande porte mesmo que seja possível executar o transporte de formas manual, assim a NR-11 vem definir a melhor forma com vistas a preservar a saúde e integridade física do trabalhador.
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NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Como garantir a saúde e segurança opera máquinas e equipamentos e que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas (como, por exemplo, equipamento utilizado em panificação, confeitaria, açougue, mercearias, fabricação de calçados; além de prensas, motosserras, maquinário de uso agrícola e de função de elevação para trabalho em locais altos, entre muitos outros tipos de máquinas utilizados em ambientes comerciais, industriais e afins), a NR12 tem grande importância e é uma das mais extensas.
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NR-20 SEGURANÇA NO TRABALHO
COM IMFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
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SALVAMENTO AQUATICO
Compreende-se por salvamento aquático todas as operações realizadas em rios, lagoas, represas, mar, enchentes, piscinas e outros mananciais de água, visando à prevenção da integridade física de pessoas que se envolvam em ocorrências em que a água seja o agente causador de incidentes.
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Na execução de Trabalho em Altura existe o RISCO de queda do trabalhador, materiais e ferramentas, portanto se faz necessário a adoção de requisitos para a um trabalho seguro.
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MULTIPLICADORES DE TREINAMENTO
Um bom formador ou instrutor deve ter bem claro em sua mente que não basta ter conhecimento do assunto ou curso que vai ministrar, precisa muito mais que isto para que seu aluno consiga compreender, entender e aprender de forma clara e objetiva. Neste curso queremos que você saiba utilizar as ferramentas e dispositivos de apoio disponibilizado em sala de aula de forma complementar ao seu conhecimento, uso de dinâmicas que tenha a ver com o conteúdo e tema como forma de fixação, então vamos juntos pois temos muito a aprender um com o outro.
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FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS ORGANICOS - BÁSICO-INTEMEDIARIO - AVANÇADO E BRIGADISTA PROFISSIONAL
Formação de Brigadistas que irão compor as BRIGADAS DE INCÊNDIO, seja PROFISSIONAL, FLORESTAL ou ORGÂNICA em uma empresa de qualquer seguimento econômico ou natureza de atividade onde está fundamentada em base legal prevista na NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego e legislações estaduais de Prevenção e Combate ao Princípio de Incêndio e Pânico para fins de liberação ou renovação de alvarás de funcionamento que precisam apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB do seu estado, assim este curso visa atender as exigências estabelecidas nas Instruções Técnicas elaboradas pelas Corporações de Corpos de Bombeiros Militares de cada estado.
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NR-10 RECICLAGEM
Reciclagem Bienal para trabalhadores em instalações e serviços com eletricidade.
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NR-33 FORMAÇÃO DE SUPERVISORES
DE ENTRADA
Todo Ambiente Reconhecido e identificado como espaço confinado requer ações prevencionistas adequadas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que nele precisem adentrar para realizar suas tarefas.
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NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Muitas tarefas precisam ser executadas com o trabalhador se posicionando acima de 2 metros de uma base fixa, para evitar sua queda e consequente trauma se faz necessário as medidas de controle para evitar sua queda.
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NR-33 FORMAÇÃO DE TRABALHADORES E VIGIAS
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