NR-6 EPI´S

Toda e qualquer atividade poderá oferecer PERIGO para quem a  executa, podendo ser baixo, médio ou alto, assim se configura o RISCO. O ideal é que fosse eliminado o PERIGO porém não sendo possível  adotaria a PROTEÇÃO COLETIVA e por último o EPI, sempre lembrando que o EPI não elimina o RISCO e apenas minimiza as lesões ou sequelas. A NR-6 trata deste assunto em que define EPI suas características e condições de uso.